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Segurança do trabalho

Como se mede a insalubridade por calor (IBUTG) pela NR-15?

O limite muda com o esforço: o calor se mede no ciclo real de trabalho.

Por · Engenheiro de Segurança do Trabalho e Engenheiro Eletricista · CREA-SP 5071135824

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Ilustração editorial original: O limite muda com o esforço: o calor se mede no ciclo real de trabalho
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O essencial em poucas linhas

A insalubridade por calor se mede pelo IBUTG, o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo, comparado ao limite que o Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15 fixa para a taxa metabólica da atividade. A medição segue a NHO 06 da Fundacentro e considera os 60 minutos corridos mais críticos da jornada. Quanto maior o esforço físico, menor o IBUTG tolerado: 33,7 °C para 100 W e 24,7 °C para 606 W. Desde 2019, o Anexo 3 vale para ambientes fechados ou com fonte artificial de calor e não se aplica ao trabalho a céu aberto sem fonte artificial, ponto que convive com a OJ 173 da SDI-1 do TST e cabe ao juiz resolver. O laudo registra medições, tarefas, tempos e vestimentas; o enquadramento depende do caso concreto.

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Seção 01

O que é insalubridade por calor e onde a norma trata dela?

A CLT considera insalubres as atividades que expõem o empregado a agentes nocivos acima dos limites de tolerância, fixados conforme a natureza do agente, a sua intensidade e o tempo de exposição (art. 189). O calor é um desses agentes. Os limites estão no Anexo 3 da NR-15, a norma do Ministério do Trabalho e Emprego sobre atividades e operações insalubres.

O Anexo 3 foi reescrito pela Portaria SEPRT nº 1.359, de 9 de dezembro de 2019, que substituiu a redação original de 1978. Em 2021, a Portaria MTP nº 426 ajustou só uma remissão do item sobre o laudo; o texto consolidado do ministério, atualizado em 2025, mantém a estrutura de 2019.

O calor é avaliado de forma quantitativa. Não basta o local ser quente ou a pessoa sentir calor: é preciso medir, calcular e comparar com o limite. Quando a exposição é caracterizada como insalubre, o próprio anexo a classifica em grau médio (item 2.6). Se isso ocorreu é algo que só a prova do caso responde.

Seção 02

O que é o IBUTG e como ele é calculado?

IBUTG significa Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo. É um número, em graus Celsius, que reúne numa só medida a temperatura do ar, a umidade, a velocidade do ar e o calor radiante, aquele que chega por radiação de fornos, chapas quentes ou do sol.

Ele vem de três leituras. A temperatura de bulbo úmido natural (tbn) é a de um sensor envolto em pavio umedecido com água destilada, com o ar circulando livremente; ela reage à umidade e ao vento. A temperatura de globo (tg) é medida no centro de uma esfera oca de cobre, com cerca de 15 cm de diâmetro, pintada de preto fosco; ela capta o calor radiante. A temperatura de bulbo seco (tbs) é a temperatura comum do ar.

A NHO 06 usa duas fórmulas. Em ambientes internos, ou externos sem carga solar direta: IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg. Em ambientes externos com carga solar direta: IBUTG = 0,7 tbn + 0,2 tg + 0,1 tbs. Há carga solar direta quando nada se interpõe entre o sol e o trabalhador: nem nuvem, nem anteparo, nem telha de vidro.

Pelo peso do bulbo úmido, um ambiente úmido e sem vento pode ser mais severo do que outro mais quente e ventilado, diferença que um termômetro comum não mostra.

Seção 03

O que é taxa metabólica e por que ela muda o limite?

Taxa metabólica é a energia que o corpo produz por unidade de tempo para realizar uma atividade, expressa em watts (W). Quem faz esforço pesado gera mais calor interno e tolera menos calor do ambiente. Por isso o limite do Anexo 3 não é um número único: depende da taxa metabólica média da atividade.

O anexo manda estimar a taxa comparando a atividade real com as opções do seu Quadro 2 e, se ela não aparece, usar a mais parecida (item 2.2.1). Como a pessoa alterna tarefas ao longo da hora, calcula-se a média ponderada pelo tempo de cada uma, no mesmo intervalo de 60 minutos usado para o IBUTG.

O nome do cargo não diz quanto esforço a tarefa exige; isso se observa e se cronometra. Estimar a atividade com descuido desloca o limite e pode inverter a conclusão. Alguns valores do Quadro 2:

  • sentado, em repouso: 100 W;
  • em pé, trabalho moderado com dois braços: 279 W;
  • andando no plano, sem carga, a 4 km/h: 297 W;
  • trabalho moderado de braços, como varrer: 320 W;
  • trabalho pesado de levantar, empurrar ou arrastar pesos, como remover material com pá ou abrir valas: 524 W.

Seção 04

Quais são os limites de exposição ao calor no Anexo 3?

O Quadro 1 do Anexo 3 traz o IBUTG máximo (IBUTGmáx) para cada taxa metabólica média. O limite vai de 33,7 °C, para 100 W, a 24,7 °C, para 606 W. A 300 W, por exemplo, o limite é de 28,2 °C.

A regra de comparação está no item 2.3. A atividade em ambiente fechado ou com fonte artificial de calor é caracterizada como insalubre quando o IBUTG médio medido ultrapassa o limite correspondente à taxa metabólica. O IBUTG médio é a média ponderada no tempo dos valores de cada situação térmica do ciclo.

Os dois valores, IBUTG médio e taxa metabólica média, são os dos 60 minutos corridos que resultem na condição mais crítica (item 2.4). Não é a média da jornada inteira. Exposições eventuais ou não rotineiras, a que o trabalhador não está exposto diariamente, são desconsideradas (item 2.4.1).

Se o período discutido atravessa dezembro de 2019, o laudo separa os períodos e indica o critério de cada um; qual redação se aplica a cada fase, decide o juízo.

Como a perícia avalia a exposição ao calor

  1. 1Quesitos, período e redação da norma
  2. 2Reconhecimento do ciclo de trabalho
  3. 3Medição do IBUTG pela NHO 06
  4. 4Taxa metabólica e os 60 minutos críticos
  5. 5Laudo com critérios e limites
Os quesitos e o período dizem qual redação do Anexo 3 está em discussão. O reconhecimento separa as situações térmicas e os tempos de cada tarefa. A medição e a taxa metabólica alimentam o cálculo ponderado dos 60 minutos mais críticos, comparado ao Quadro 1. O laudo mostra método e limitações; o enquadramento jurídico é do juiz.

Seção 05

O Anexo 3 vale para trabalho a céu aberto?

O texto atual delimita o alcance logo no início. O item 1.1 diz que o anexo trata da exposição ao calor em ambientes fechados ou com fonte artificial de calor. O item 1.1.1 diz que ele não se aplica a atividades realizadas a céu aberto sem fonte artificial de calor. Exemplos de fonte artificial são fornos, caldeiras, estufas e metal fundido.

No Tribunal Superior do Trabalho (TST), o tema é tratado pela Orientação Jurisprudencial (OJ) 173 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), na redação de 2012 (Res. 186/2012). O item I afasta o adicional pela simples sujeição à radiação solar, por falta de previsão legal. O item II reconhece o adicional para quem trabalha exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições do Anexo 3. Na edição do livro de jurisprudência do TST atualizada até a Res. 225/2025, a OJ 173 consta sem cancelamento.

A OJ é anterior à mudança de 2019 e remete ao próprio Anexo 3. Como os dois textos se combinam para períodos posteriores é questão jurídica, que o juiz decide. O papel da perícia é deixar os fatos separados: se havia fonte artificial, se o trabalho era a céu aberto, em que períodos, com que carga solar e com que resultado de medição.

Uma consulta pública do ministério sobre a revisão do Anexo 3, com proposta que incluía o céu aberto, foi encerrada em 17 de outubro de 2024. O texto consolidado consultado em outubro de 2026 mantém o item 1.1.1.

Seção 06

Qual é a diferença entre o calor na NR-15 e na NR-9?

A NR-15 responde a uma pergunta: a exposição caracteriza insalubridade, para fins de adicional? A NR-9 responde a outra: o que a organização deve fazer para que o calor não cause dano. O Anexo III da NR-9, sobre calor, tem a redação da Portaria MTP nº 426/2021 e foi alterado pela Portaria MTE nº 105/2026.

Esse anexo vale onde houver exposição ocupacional ao calor (item 2.1), sem a exclusão do céu aberto. Para ambientes externos sem fonte artificial, admite estimar o IBUTG por ferramenta da Fundacentro, se disponível (item 3.3.2); hoje, o Monitor IBUTG, citado na NHO 06 de 2025.

Ele usa dois patamares. O nível de ação é o valor a partir do qual se adotam medidas preventivas; corresponde ao limite para trabalhadores não aclimatizados e vai de 31,7 °C, para 100 W, a 20,7 °C, para 602 W (Quadro 1). O limite para aclimatizados (Quadro 2) repete os valores do Quadro 1 da NR-15. Aclimatização é a adaptação do corpo ao calor, obtida com exposições graduais.

A NR-9 também corrige o IBUTG pela roupa (Quadro 4). Uniforme de calça e camisa de manga comprida não soma nada; macacão impermeável ao vapor soma 10 °C; vestimenta com capuz soma mais 1 °C. Ignorar a roupa real subestima a exposição.

Seção 07

Quais medidas de controle do calor a norma exige?

Acima do nível de ação, a NR-9 pede uma ou mais medidas preventivas: água fresca potável, ou outro líquido de reposição adequado, com incentivo ao consumo; e programação dos trabalhos acima de 414 W, de preferência, para os períodos mais amenos, desde que isso não crie outro risco (item 4.1.1). Em ambientes fechados ou com fonte artificial, entram também vestimentas adaptadas à exposição.

Acima do limite de exposição, vêm as medidas corretivas (itens 4.2.2 e 4.2.2.1):

  • adequar processos, rotinas ou operações de trabalho;
  • alternar operações mais quentes com outras de menor exposição;
  • nas atividades em locais abertos e distantes de edificações ou estruturas, dar acesso a locais termicamente mais amenos, inclusive naturais, para pausas e recuperação térmica (redação de 2026, que retirou o termo “espontâneas”);
  • em ambientes fechados ou com fonte artificial: reduzir a temperatura ou a emissividade das fontes, usar barreiras contra o calor radiante e adequar ventilação, temperatura e umidade do ar.

Seção 08

Pausas, água e aclimatização mudam o resultado da medição?

A NR-9 pede ainda orientação aos trabalhadores, aclimatização considerada no programa de controle médico (PCMSO) e procedimento de emergência específico para o calor. Pela NHO 06, quem se afasta da exposição por mais de 7 dias volta a ser tratado como não aclimatizado, e o plano de aclimatização é feito sob supervisão médica.

Na perícia, essas medidas pesam de modos diferentes. Pausas em local mais ameno entram na média ponderada dos 60 minutos e podem reduzir o IBUTG médio. Água e treinamento protegem a saúde, mas não mudam a leitura dos termômetros.

Por isso o laudo descreve o que existia de fato no período discutido: onde eram as pausas, quanto duravam e se o local era mais fresco. Medida que só consta no papel não entra no cálculo.

Seção 09

Como a perícia mede e documenta a exposição ao calor?

O trabalho começa nos quesitos e no período discutido. Depois vem o reconhecimento: quais tarefas a pessoa fazia, onde, por quanto tempo e em que sequência. A NHO 06 chama essa sequência de ciclo de exposição, e cada trecho estável dele de situação térmica.

A medição usa conjunto calibrado. Os sensores ficam na altura da região do corpo mais atingida ou, sem essa definição, na altura do tórax. A 3ª edição da NHO 06 considera a leitura estabilizada quando ao menos cinco leituras seguidas, feitas a cada minuto, variam dentro de 0,4 °C. Cada situação térmica é cronometrada, e o cálculo ponderado identifica os 60 minutos mais críticos. A céu aberto, nuvens passando e rajadas de vento invalidam a leitura para retratar a condição mais desfavorável.

O Anexo 3 exige, no mínimo, que o laudo traga introdução e justificativa, avaliação dos riscos, metodologia com locais, datas e horários das medições, aparelhos usados com certificados de calibração, avaliação dos resultados e das medidas de controle já adotadas, e conclusão sobre a caracterização ou não da insalubridade (item 3.1).

Há um detalhe de edição. O Anexo 3 remete à 2ª edição da NHO 06, de 2017. Em 2025, a Fundacentro publicou a 3ª edição, que declara cancelar e substituir as anteriores. Enquanto a NR citar a 2ª edição, o laudo deve dizer qual edição seguiu em cada procedimento e por quê.

Seção 10

O que este guia não substitui?

Este texto explica critérios gerais da NR-15, da NR-9 e da NHO 06, na redação consultada em outubro de 2026. Não substitui a leitura da norma vigente na data dos fatos, a decisão judicial que delimita a perícia nem a orientação jurídica de cada parte.

Também não substitui a medição. Nenhum valor citado aqui permite concluir, sem avaliação do caso concreto, se uma atividade é ou não insalubre. Como a perícia costuma ocorrer anos depois dos fatos, o laudo declara quanto a medição representa a condição discutida. O enquadramento jurídico, inclusive no trabalho a céu aberto, é do juiz, com base no laudo e nas demais provas.

Análise original · Método ilustrativo

Exemplo hipotético: entre o forno e o pátio de carga

Cenário fictício para demonstrar método. Não é reprodução de processo, laudo ou atendimento real.

A pergunta a responder

Em quais partes da jornada a exposição ao calor se enquadra no critério do Anexo 3, e qual é a condição mais crítica de 60 minutos?

Imagine um auxiliar de uma panificadora industrial que passa parte da hora abastecendo um forno e o restante carregando caminhões num pátio descoberto, ao sol. O contrato vai de 2018 a 2022, atravessando a mudança do Anexo 3. A vistoria acontece no inverno, e o forno foi substituído por um modelo novo no último ano. Uma versão diz que as pausas eram numa sala climatizada; outra, que eram ao lado do forno.

Hipóteses, evidências e cuidados

Ciclo de exposição

Cronometrar as situações térmicas: frente do forno com porta aberta e fechada, deslocamento, carga no pátio e pausa, com a taxa metabólica de cada uma pelo Quadro 2.

Fonte artificial e céu aberto

Separar o trecho junto ao forno, com fonte artificial, do trecho no pátio descoberto, registrando a carga solar e as condições do tempo em cada medição.

Período e redação

Apresentar os resultados por período, antes e depois de dezembro de 2019, para que o juízo aplique o critério que entender cabível a cada fase.

Representatividade

Confrontar a medição de inverno e o forno novo com registros de produção, especificações do forno antigo, fotos e relatos sobre o local real das pausas.

Método: Método proposto: medir cada situação térmica até a estabilização, atribuir a taxa metabólica pela tarefa observada, calcular o IBUTG médio e a taxa metabólica média nos 60 minutos mais desfavoráveis e comparar com o Quadro 1. O pátio é medido e apresentado à parte, com a fórmula de carga solar direta, sem que o laudo decida a questão jurídica do céu aberto.

Limites: A medição de inverno, com um forno diferente, não reproduz por si só o verão dos anos discutidos. Se não houver dados do equipamento antigo nem consenso sobre as pausas, o laudo declara a limitação e apresenta os cenários possíveis, sem escolher entre as versões.

O calor se mede no ciclo real de trabalho, não pelo nome do setor nem pela sensação de quem está lá.

Perguntas frequentes

Trabalhar ao sol gera adicional de insalubridade por calor?

A OJ 173 do TST afasta o adicional pela simples exposição à radiação solar e o admite para calor acima dos limites, inclusive com carga solar, nas condições do Anexo 3. Desde 2019, o Anexo 3 exclui o céu aberto sem fonte artificial de calor; como os dois critérios se combinam, decide o juiz.

Qual é o limite de IBUTG da NR-15?

Depende da taxa metabólica média da atividade. O Quadro 1 do Anexo 3 vai de 33,7 °C, para 100 W, a 24,7 °C, para 606 W.

Um termômetro comum serve para medir insalubridade por calor?

Não. O IBUTG exige as temperaturas de bulbo úmido natural e de globo e, sob sol direto, também a do ar, medidas com equipamento calibrado e pelo procedimento da NHO 06.

Água e pausas eliminam a insalubridade por calor?

Água é medida de prevenção e não altera o IBUTG. Pausas em local mais ameno entram na média ponderada dos 60 minutos e podem reduzir o resultado; só a medição do caso mostra o efeito.

Quem pode fazer a perícia de insalubridade por calor?

A CLT atribui a caracterização a médico do trabalho ou engenheiro do trabalho registrados no Ministério do Trabalho (art. 195). No processo, o juiz designa o perito habilitado (art. 195, § 2º).

Fontes primárias e referências

Consulte as fontes oficiais para verificar alterações, vigência e aplicabilidade. As referências não substituem análise jurídica ou técnica individualizada.

  1. 1.NR-15 — Atividades e Operações Insalubres, Anexo nº 3 (redação da Portaria SEPRT nº 1.359/2019; texto consolidado do MTE atualizado em 2025)
  2. 2.NR-9 — Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais, Anexo III — Calor (Portaria MTP nº 426/2021, alterado pela Portaria MTE nº 105/2026)
  3. 3.Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026 — altera o título do Quadro 1 e a alínea c do item 4.2.2 do Anexo III da NR-9 (MTE)
  4. 4.NHO 06 — Avaliação da exposição ocupacional ao calor, 3ª edição, 2025 (Fundacentro)
  5. 5.TST — Orientação Jurisprudencial nº 173 da SBDI-1 (redação da Res. 186/2012), no Livro de Súmulas, OJs e PNs atualizado até a Res. 225/2025
  6. 6.CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943, arts. 189, 191, 192 e 195 (Presidência da República)
  7. 7.Consulta pública sobre a revisão do Anexo 3 da NR-15 — calor (Participa + Brasil, 24/07 a 17/10/2024)

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